O QUE É A GORDURA TRANS?
É um tipo de gordura que pode ocorrer naturalmente em alimentos de origem animal ou ser produzida industrialmente por meio de processos tecnológicos.
Este segundo processo é a forma como a gordura trans é mais frequentemente encontrada nos produtos alimentícios. Para a sua produção, o óleo líquido é transformado em gordura sólida, conferindo, por um baixo custo, maior crocância, sabor e prazo de validade aos produtos.
A gordura trans industrial é amplamente utilizada pela indústria de alimentos, principalmente em produtos ultraprocessados como:
- sorvetes
- cremes vegetais
- massas instantâneas
- salgadinho de pacote
- bolos prontos
- biscoitos
- chocolates
- pipoca de microondas
- margarina
POR QUE SEU CONSUMO FAZ MAL?
PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA?
As doenças do coração são a principal causa de morte e de internação hospitalar no Brasil. Em 2015, essas doenças causaram
31,2% do total de óbitos no País
(Brant et al. Variações e diferenciais da mortalidade por doença cardiovascular no Brasil e em seus estados, em 1990 e 2015: estimativas do Estudo Carga Global de Doença. Revista Brasileira de Epidemiologia; 20 Suppl 1: 116-128, 2017)
COMO SABER SE O ALIMENTO CONTÉM GORDURA TRANS?
A informação sobre a quantidade de gordura trans nos alimentos é obrigatória no Brasil. Porém, se igual ou inferior a 0,2 gramas por porção do alimento, pode ser declarada como zero na TABELA NUTRICIONAL.
A identificação da gordura trans também é obrigatória na LISTA DE INGREDIENTES, porém, não existe uma padronização. Diversas denominações distintas são utilizadas pela indústria para se referir a esse ingrediente, o que pode gerar confusão e induzir o consumidor a erro:
Outro problema para a identificação da gordura trans é que as embalagens podem utilizar a ALEGAÇÃO de “não contém gordura trans” ou “zero gordura trans” quando sua quantidade for igual ou inferior a 0,1 grama/porção.
*Estudo desenvolvido por pesquisadores em nutrição do Nupens/USP (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde Pública da Universidade de São Paulo) e do Idec. (Ricardo et al. Trans fat information of Brazilian package foods. Artigo em revisão. 2019.)
A pesquisa foi realizada entre abril e julho de 2017 nas 5 principais redes de supermercado do Brasil, a partir das informações presentes nos rótulos de 3.491 produtos. Para chegar aos resultados, foi comparado o que o produto apresenta em sua lista de ingredientes com as informações presentes nas alegações nutricionais.
A PROIBIÇÃO DA GORDURA TRANS NO MUNDO
Atualmente, a OMS recomenda que o consumo diário de gordura trans não ultrapasse 1% do valor energético total de uma dieta — o que representaria algo como não mais do que 2g por dia em uma dieta de 2.000 calorias, ou uma colher de sopa de margarina.
Em 2007, a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) recomendou a eliminação da gordura trans produzida industrialmente e planejou estabelecer um prazo para o banimento total da gordura trans nas Américas.
RESULTADOS ALCANÇADOS
E NO BRASIL?
Contudo, em julho de 2021, a agência publicou uma nova norma que mudou a regra para que óleos refinados fabricados até 30 de junho de 2021 possam ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação que contiverem gordura trans e tiverem sido fabricados até 30 de junho de 2021 poderão ser comercializados até o fim de 2022.
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