Durante os atos desta Semana Santa, todos os padres foram orientados a ler uma nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o aborto. Eles foram orientados pelo arcebispo de Fortaleza, dom José Antônio Aparecido Tose.
Confira a íntegra do documento da CNBB:
NOTA DA CNBB – PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)
(Didaquê, século I)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera
sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana,
desde a sua concepção até a morte natural 1. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana,
desde a sua concepção até a morte natural 1. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou
condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua
totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com
deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não
nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma
nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém
em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vira-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde o início. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua
totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com
deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não
nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma
nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém
em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vira-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde o início. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana,
encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaicocristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência e o arcabouço moral do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”.
encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaicocristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência e o arcabouço moral do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”.
O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência
e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar
assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto
jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do
nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é
devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco
afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se
‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer”.
e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar
assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto
jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do
nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é
devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco
afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se
‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer”.
Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa
dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do
nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e
compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o
Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe
cabe, que é legislar.
dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do
nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e
compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o
Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe
cabe, que é legislar.
O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro,
deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão
do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto
de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que
garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e
aplicado.
deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão
do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto
de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que
garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e
aplicado.
Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida,
assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente;
“causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas
do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de
agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente;
“causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas
do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de
agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições
sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.
sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.
Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem,
promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro,
pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os
nascituros.
promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro,
pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os
nascituros.
Brasília-DF, 11 de abril de 2017.
Cardeal Sergio da Rocha Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de Brasília Arcebispo de São Salvador
Presidente da CNBB Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB.
FONTE:http://blogdoeliomar.com.br
Cardeal Sergio da Rocha Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de Brasília Arcebispo de São Salvador
Presidente da CNBB Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB.
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